A Federação Mineira de Iatismo foi criada como uma associação civil, sem fins lucrativos, de caráter desportivo, com personalidade jurídica e patrimônio próprio, sem finalidade política ou religiosa, com duração de suas atividades por tempo indeterminado e regida por estatuto próprio e tem por objetivos:
- Incentivar, orientar, dirigir e fiscalizar a prática de desportos da Vela em Minas Gerais;
- Realizar competições nacionais e internacionais;
- Filiar-se à Confederação Brasileira de Vela e participar de suas reuniões, atividades e eventos;
- Difundir e zelar pela aplicação das Regras de Regatas postas em vigor pela Confederação Brasileira de Vela;
- Representar os interesses de seus associados perante pessoas jurídicas de direito público e privado;
- Promover anualmente, em caráter oficial, o calendário de regatas no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- Promover o desenvolvimento de atividades voltadas ao desenvolvimento da vela enquanto esporte de participação social, esporte escolar e esporte de alto rendimento;
- Promover o desenvolvimento de cursos e atividades voltadas ao aprimoramento técnico de seus filiados e beneficiários de suas atividades, projetos e iniciativas;
- Incentivar o desenvolvimento do esporte da vela como meio de desenvolvimento social e econômico e instrumento de promoção de atividades educacionais;
- Desenvolver e manter banco de dados com informações relevantes para fomentar a prática de vela no Estado de Minas Gerais;
- Promover pesquisas e divulgar aos seus Membros as novidades tecnológicas em instrumentos, equipamentos e materiais de construção voltados à veleiros, à navegação e prática da vela enquanto esporte escolar, de participação social e alto rendimento;
- Promover feiras, eventos, palestras e seminários voltados à divulgação e desenvolvimento da Vela em Minas Gerais;
- Buscar junto aos poderes públicos e entidades oficiais ou privadas, subvenções, incentivos fiscais, patrocínios, facilidades, recursos materiais e financeiros para custeio de seus objetivos;
- Promover e participar de programas de educação ambiental, na forma da Lei n.º 9.795, de 27 de abril de 1999;
- Filiar-se a entidades com os fins relacionados com as atividades fins da Associação;
- Promover ação civil pública em defesa do meio ambiente, patrimônio paisagístico e em matéria de segurança e sustentabilidade da prática da vela em Minas Gerais;
- Promover ação civil pública para a reparação de danos morais patrimoniais ao consumidor relacionados com produtos, serviços e prática do mercado de consumo de bens e serviços destinados à prática da vela.
- Poderão se associar à entidade, pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, sem qualquer discriminação de sexo, raça, religião, credo político, entre outros. Os cargos da Diretoria (Presidente e Vice-Presidente), Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal somente poderão ser ocupados por associados que sejam pessoas físicas e que sejam membros fundadores ou admitidos como membros efetivos. O mandato será de 04 (quatro) anos, sendo permitida apenas uma recondução. O direito de participação dos atletas associados da Federação Mineira de Iatismo nas reuniões da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo é garantido nos termos do regimento interno.
O patrimônio da entidade é ilimitado e constituído por: contribuição dos sócios; subvenções que lhe sejam destinadas pelo Poder Judiciário; doações, herança ou legados de pessoas físicas ou jurídicas; rendas provenientes de seus bens ou atividades; bens móveis ou imóveis que a qualquer título adquira; veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública; do excedente verificado entre a receita e a despesa que possa ser capitalizada e de valores recebidos a partir de convênios, apoios e financiamentos, desde que não incompatíveis com o livre desenvolvimento das atividades da Associação.
A Federação Mineira de Iatismo não distribuirá, entre seus sócios e associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, sob nenhum pretexto, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, em qualquer hipótese, inclusive em razão do desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade. Todo patrimônio e receitas da entidade deverão ser destinados aos objetivos a que destina a entidade, ressalvados os gastos dispendidos e bens necessários ao seu regular funcionamento. Os cargos de diretoria não são remunerados.
A Federação Mineira de Iatismo adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes para coibir a obtenção, de maneira individual e coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios. Os relatórios anuais de gestão, balanços financeiros e todas as ações e atos relacionados ao recebimento, destinação e aplicação de recursos públicos, com a indicação dos respectivos instrumentos de formalização de acordos, seu respectivo valor, prazo de vigência serão publicadas neste site.